TJDFT - 0719454-79.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:17
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/09/2025 15:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/09/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 17:29
Conhecido o recurso de MARIA CELESTE FARIA CAMPANHOLO - CPF: *17.***.*32-47 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:29
Recebidos os autos
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15/06/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0719454-79.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA CELESTE FARIA CAMPANHOLO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A parte recorrente requer a concessão de gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica, em que afirma não ter condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento.
DECIDO.
A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo.
A declaração de hipossuficiência econômica, lado outro, encerra presunção apenas juris tantum, devendo estar acompanhada de elementos que a comprovem.
Na hipótese, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, o que pode ser facilmente verificado da detida análise da declaração anual do imposto de renda da parte recorrente, enviada à Secretaria da Receita Federal (ID 72386771, p. 2), uma vez que a parte recebeu rendimentos superiores a R$ 500.000,00 em 2024, tratando-se de documento suficiente para infirmar a alegada hipossuficiência econômica.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
05/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:35
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIA CELESTE FARIA CAMPANHOLO - CPF: *17.***.*32-47 (AGRAVANTE).
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02/06/2025 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/05/2025 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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