TJDFT - 0745513-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:24
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:15
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745513-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HUGO CESAR PADUAN REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora foi instada a emendar a inicial, momento em que deveria instruir o feito com cópia integral do auto de infração e do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade, bem como, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez o comando, haja vista que a parte deixou de trazer aos autos o processo administrativo solicitado ou comprovar que este ainda não foi instaurado.
Ainda, a parte, também, não apresentou o comprovante de residência e não se manifestou acerca do interesse processual.
Assim, dado o encerramento do prazo concedido, venham os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 08:55:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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