TJDFT - 0707015-27.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:58
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707015-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
EXECUTADO: MAGDA SANTOS LUIZ DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em desfavor de MAGDA SANTOS LUIZ, lastreada em cédula de crédito bancário (ID 231546236).
A parte autora cumpriu com a determinação de ID 228375507.
Todavia, conforme a certidão de ID 228043054, as custas foram recolhidas a menor, uma vez que o prazo de vigência da guia de ID 228032519 se venceu em dezembro/2024 e a ação foi ajuizada apenas março/2025.
Além disso, a parte exequente também não juntou aos autos seu estatuto social.
Portanto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) recolher as custas complementares; 2) regularizar a representação processual, juntando aos autos o estatuto social.
Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para recebimento.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
MI -
13/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 19:51
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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