TJDFT - 0700303-03.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELENITA DA SILVA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2025 17:49
Outras decisões
-
26/07/2025 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2025 22:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700303-03.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: ELENITA DA SILVA DOS SANTOS REVEL: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:47
Outras decisões
-
19/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:54
Outras decisões
-
04/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ELENITA DA SILVA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
15/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a ELENITA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*03-20 (AUTOR).
-
15/02/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 23:36
Juntada de Petição de comprovante
-
09/01/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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