TJDFT - 0700674-71.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:50
em cooperação judiciária
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 23:40
Recebidos os autos
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24/10/2024 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KRISTIANE DE OLIVEIRA RAMALHO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA RAMALHO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700674-71.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DOS PARAFUSOS LTDA EXECUTADO: NEUZA MONTEIRO DA SILVA, KRISTIANE DE OLIVEIRA RAMALHO, VANESSA DE OLIVEIRA RAMALHO SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CASA DOS PARAFUSOS LTDA em face de NEUZA MONTEIRO DA SILVA e outros.
O feito aguarda providências da parte autora, que deixou de atender aos chamados judiciais.
A executada requereu a extinção do feito em razão do abandono da causa (ID 187330106).
Consoante entendimento do c.
STJ, "O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos do art. 485 , § 1º , do CPC , a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias" ( AgInt nos EDcl no REsp 1.947.990/SP , R elator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022) No ID 167818958 foi determinada a intimação da parte autora, em 07/08/2023, mas o prazo transcorreu em branco (ID 168473202).
Novamente intimada por publicação no DJe (ID 172202637).
Além disso, foram realizadas duas tentativas de intimação pessoal.
A primeira (ID 181067560 ) retornou sem cumprimento, em razão de "endereço insuficiente".
A segunda foi realizada por oficial de justiça (ID 199785560), mas também foi infrutífera, em razão da exequente não mais ser encontrada no local conforme certificado pelo oficial de justiça "em virtude de ter sido informado pelo Sr.
Daniel de Oliveira, RG nº (...), que ela mudou daquele local há anos." Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, é ônus das partes manterem seus endereços atualizados nos autos, devendo comunicar qualquer mudança temporária ou definitiva.
Assim, reputo válida a intimação de ID 199785560.
O prazo da referida diligência transcorreu in albis.
Ora, se as partes buscam a prestação jurisdicional devem, em contrapartida, atenderem aos chamados judiciais que lhe são endereçados, o que não se verifica no caso vertente, em que a parte autora, regularmente intimada para promover o andamento do feito quedou-se inerte, o que demonstra o seu notório desinteresse no prosseguimento do processo.
Desta feita, não resta outra alternativa a este Juízo senão a extinção do presente feito, em face da inércia da parte autora em praticar os atos que a ela compete para o regular andamento do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Custa finais pelo exequente.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, oficie-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
02/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 03:40
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700674-71.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: CASA DOS PARAFUSOS LTDA EXECUTADO: NEUZA MONTEIRO DA SILVA, KRISTIANE DE OLIVEIRA RAMALHO, VANESSA DE OLIVEIRA RAMALHO DESPACHO Altere-se a classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O mandado de ID 178986029 foi dirigido a endereço diverso (ID 181067560).
Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada/embargante para se manifestar quanto à Súmula 240/STJ.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 12:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/02/2024 21:24
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700674-71.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: CASA DOS PARAFUSOS LTDA EXECUTADO: NEUZA MONTEIRO DA SILVA, KRISTIANE DE OLIVEIRA RAMALHO, VANESSA DE OLIVEIRA RAMALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 14 de setembro de 2023 15:19:32. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de KRISTIANE DE OLIVEIRA RAMALHO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA RAMALHO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700674-71.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: CASA DOS PARAFUSOS LTDA EXECUTADO: NEUZA MONTEIRO DA SILVA, KRISTIANE DE OLIVEIRA RAMALHO, VANESSA DE OLIVEIRA RAMALHO DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência da penhora no rosto dos autos, observando que já houve preclusão da decisão de penhora nos autos de onde se originou a penhora, bem como para para informar no prazo de 10 (dez) dias o número de conta bancária, agência e banco para eventual transferência do montante devido, juntamente com o nome do titular da conta e respectivo CPF em petição firmada pelo advogado com poderes expressos para receber e dar quitação ou também pela parte.
Preclusa, oficie-se para transferir o valor depositado em juízo (ID 38906429) referente à penhora no rosto dos autos oriunda dos autos de nº 0004510-08.2010.8.07.0011, no valor de R$ 74,03 (setenta e quatro reais e três centavos), conforme decisão da Vara Cível, de Família e de Órfão e Sucessões do Núcleo Bandeirante (ID 163036356), em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF (artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar Distrital n° 744, de 04 de dezembro de 2007 com a redação que lhe deu o artigo 3º da Lei Complementar Distrital Nº 908/2016) – e deverão ser recolhidos junto ao Banco Regional de Brasília S.A. – BRB, Código do Banco 070, Agência 100, conta bancária 013251-7, PRODEF.
Após, comunique-se ao juízo do Núcleo Bandeirante.
Cumpridas as determinações, não havendo novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
I. (Datada e assinada eletronicamente) -
07/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:26
Outras decisões
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26/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/06/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 19:52
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 00:34
Publicado Termo em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:52
Expedição de Termo.
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27/07/2022 16:56
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 17:04
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 23:12
Recebidos os autos
-
11/07/2022 23:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/06/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 22:36
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 22:35
Juntada de comunicações
-
24/05/2022 19:03
Juntada de comunicações
-
22/05/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:40
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/03/2022 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2022 08:20
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/03/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 09:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 11:48
Juntada de comunicações
-
23/12/2021 21:11
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 10:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/11/2021 06:18
Juntada de comunicações
-
25/11/2021 19:39
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 19:38
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2021 19:32
Expedição de Ofício.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 15:35
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 21:23
Recebidos os autos
-
16/07/2021 21:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 21:02
Desentranhamento
-
08/07/2021 20:00
Expedição de Termo.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 21:23
Recebidos os autos
-
02/07/2021 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Termo em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:24
Expedição de Termo.
-
10/05/2021 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 02:32
Publicado Termo em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:19
Juntada de consulta bacenjud
-
29/04/2021 13:08
Juntada de comunicações
-
29/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/04/2021 07:52
Expedição de Termo.
-
29/04/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 07:28
Desentranhamento
-
29/04/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 07:25
Desentranhamento
-
29/04/2021 07:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 16:08
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 15:26
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
14/04/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 17:03
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 20:40
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/01/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 22:19
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 05:59
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 00:14
Recebidos os autos
-
03/12/2019 00:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/11/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:13
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 19:10
Recebidos os autos
-
04/11/2019 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/10/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 03:50
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/09/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:54
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2019 13:14
Decorrido prazo de NEUZA MONTEIRO DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:16
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:16
Decorrido prazo de ELIAS DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:16
Decorrido prazo de NEUZA MONTEIRO DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:16
Decorrido prazo de KRISTIANE DE OLIVEIRA RAMALHO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:16
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA RAMALHO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:16
Decorrido prazo de GISLENE ZORANTE RAMALHO em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 08:36
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 14:41
Recebidos os autos
-
05/08/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2019 04:55
Decorrido prazo de ELIAS DE OLIVEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:55
Decorrido prazo de KRISTIANE DE OLIVEIRA RAMALHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:55
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA RAMALHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:55
Decorrido prazo de GISLENE ZORANTE RAMALHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:55
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 07:40
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2019 06:30
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 19:33
Recebidos os autos
-
04/07/2019 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/06/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:08
Recebidos os autos
-
07/06/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 15:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
25/04/2019 13:42
Audiência Conciliação realizada - 24/04/2019 16:50
-
24/04/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
16/04/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
15/04/2019 17:29
Audiência conciliação designada - 24/04/2019 16:50
-
15/04/2019 17:28
Audiência Conciliação realizada - 15/04/2019 13:30
-
15/04/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
12/04/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
12/04/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
12/04/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 15:03
Juntada de mandado
-
10/04/2019 16:14
Decorrido prazo de GISLENE ZORANTE RAMALHO em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 19:12
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 19:10
Expedição de Mandado.
-
05/03/2019 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2019 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2019 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2019 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 07:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 07:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 07:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 07:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 18:55
Audiência conciliação designada - 15/04/2019 13:30
-
18/02/2019 17:15
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
15/02/2019 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
15/02/2019 11:55
Recebidos os autos
-
15/02/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/02/2019 18:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
12/02/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 18:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
12/02/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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