TJDFT - 0712193-54.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0712193-54.2025.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ADIEL ISRAEL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a certidão que intimou a parte requerente acerca da decisão proferida no ID 242322737 foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 16/07/2025 (ID 243074541).
Assim, deve-se considerar como data da publicação o dia 17/07/2025, com início da contagem do prazo para recurso em 18/07/2025 e exclusão do dia do começo, motivo pelo qual o prazo expirou em 25/07/2025.
Com efeito, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interpor apelação é de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o quinquídio sem a apresentação do termo de apelação, deve-se reconhecer a intempestividade.
Ante o exposto, deixo de receber o recurso de apelação.
Após a adoção das providências determinadas na decisão de ID 242322737, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 5 de agosto de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
05/08/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 08:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/08/2025 08:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/08/2025 08:22
Não recebido o recurso de ADIEL ISRAEL DA COSTA - CPF: *23.***.*07-43 (REQUERENTE).
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28/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:56
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:33
Indeferido o pedido de ADIEL ISRAEL DA COSTA - CPF: *23.***.*07-43 (REQUERENTE)
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30/06/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0712193-54.2025.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ADIEL ISRAEL DA COSTA DESPACHO Intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) diante do parecer ministerial e do requerimento de terceiro interessado anexado aos autos.
No mesmo prazo, deverá anexar ao autos o CRLV atualizado.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 6 de junho de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
07/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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29/05/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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06/05/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:05
Juntada de Petição de comprovante
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16/04/2025 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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