TJDFT - 0701169-84.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:04
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701169-84.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADIMAR SANTOS DA COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 248780048).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 249085366).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 249085366, em favor da parte exequente. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701169-84.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADIMAR SANTOS DA COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO A petição de ID 247774317 veio desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento, ao passo em que, até o presente momento, nenhum comprovante automático de eventual depósito judicial foi gerado pelo sistema PJE.
Intime-se o executado para que promova a juntada do respectivo comprovante de quitação do débito, no prazo de 02 (dois) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação e, por fim, cumpram-se as demais determinações de ID 247150517.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 23:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 23:19
Deferido o pedido de ADIMAR SANTOS DA COSTA - CPF: *24.***.*59-15 (REQUERENTE).
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20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ADIMAR SANTOS DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ADIMAR SANTOS DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 00:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:21
Outras decisões
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14/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ADIMAR SANTOS DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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08/04/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADIMAR SANTOS DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/02/2025 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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