TJDFT - 0745613-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 06:54
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:46
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745613-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUSCIERY RODRIGUES MARQUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntada do auto de infração cuja nulidade se pleiteia (SA04203405).
Ressalto que o auto de infração consta do processo administrativo em trâmite perante o órgão de trânsito, cujo acesso está disponível à parte autora.
Ou seja, não há que se falar em prova negativa, uma vez que o documento pode ser obtido no app DETRAN Digital, mediante login/senha, peça opção: protocolo-e – nova solicitação – protocolo – solicitação de acesso a processo.
Além disso, pode requerer, pessoalmente, perante o órgão de trânsito correspondente.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é o bastante para fundamentar a não realização da diligência e eventual negativa no fornecimento do referido documento pela Administração.
Deverá, ademais, esclarecer/comprovar se houve opção do proprietário do veículo em ser notificado pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
O insucesso na obtenção da referida documentação deverá ser comprovado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
20/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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