TJDFT - 0727072-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:42
Deferido o pedido de SUED HENRIQUE DE CARVALHO VASQUES MACHADO - CPF: *33.***.*49-15 (AUTOR).
-
07/07/2025 17:42
Indeferido o pedido de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)
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07/07/2025 17:42
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/06/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0727072-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUED HENRIQUE DE CARVALHO VASQUES MACHADO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de intimação de ID 239365652, retornou sem cumprimento, consoante ID 239505449.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar, sem prejuízo do prazo de emenda.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727072-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUED HENRIQUE DE CARVALHO VASQUES MACHADO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o autor promoveu o depósito da caução determinada por este Juízo (Ids 239074960 e 239246721).
Assim, à Secretaria para que providencie as diligências determinadas na decisão de ID 238051361.
Recebo a emenda à inicial, que substitui a peça de ingresso.
Indefiro a gratuidade de Justiça pleiteada pelo autor, visto que pelo documento de ID 239074961 observo que o requerente aufere renda mensal superior a cinco salários mínimos.
Além disso, através dos documentos de Ids 239074962 e 239074962 não foi possível identificar que as despesas mensais do autor são elevadas ao ponto de prejudicar sua subsistência ou a de sua família.
Desta forma, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova o recolhimento das custas iniciais do processo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/06/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a SUED HENRIQUE DE CARVALHO VASQUES MACHADO - CPF: *33.***.*49-15 (AUTOR).
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12/06/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 18:47
Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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