TJDFT - 0703737-70.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/09/2025 18:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
-
15/09/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de KLECIO AURELIO RABELO em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (substituto legal) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER
-
03/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
-
02/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703737-70.2025.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: KLECIO AURELIO RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o reiterado descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, defiro o levantamento do valor do salário do autor indevidamente retido pelo banco réu.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 6.435,20, penhorado conforme comprovante de ID n. 245773705, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Considerando que se trata de depósito junto ao Banco de Brasília –BRB, fica intimada a parte beneficiária a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Após a expedição do alvará, em cumprimento ao art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, remetam-se os autos ao CEJUSC-Super, que adotará as providências cabíveis.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:06
Deferido o pedido de KLECIO AURELIO RABELO - CPF: *20.***.*42-04 (REQUERENTE).
-
21/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:23
Outras decisões
-
14/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703737-70.2025.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: KLECIO AURELIO RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de ID 243096123, segue, em anexo, bloqueio via SISBAJUD.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 0703737-70.2025.8.07.0018.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o processo até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2025 23:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:58
Deferido o pedido de KLECIO AURELIO RABELO - CPF: *20.***.*42-04 (REQUERENTE).
-
04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
16/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703737-70.2025.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: KLECIO AURELIO RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sigilo do feito, por ausência de fundamentação legal.
Por outro lado, intime-se o banco requerido para se manifestar sobre o cumprimento da tutela antecipada, sob pena de majoração da multa e de bloqueio do valor via SISBAJUD, bem como para juntar comprovante de interposição do agravo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:31
Indeferido o pedido de KLECIO AURELIO RABELO - CPF: *20.***.*42-04 (REQUERENTE)
-
09/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:34
Indeferido o pedido de KLECIO AURELIO RABELO - CPF: *20.***.*42-04 (REQUERENTE)
-
06/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
21/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:55
Concedida em parte a tutela provisória
-
20/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 17:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
09/04/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:00
Outras decisões
-
09/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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