TJDFT - 0732911-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/08/2025 06:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:04
Outras decisões
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22/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/08/2025 13:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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22/08/2025 12:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/08/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732911-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE AIRES DE ARAUJO NETO DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela Curadoria Especial (ID 238325883), na qual se alega a nulidade do título executivo por ausência dos certificados de validade das assinaturas eletrônicas emitidos pela autoridade certificadora competente.
Nos termos do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil, “os títulos executivos extrajudiciais constituídos ou atestados por meio eletrônico, na forma da lei, terão a mesma força probante dos documentos originais, desde que atendidos os requisitos da legislação específica”.
Contudo, verifica-se que o presente feito foi ajuizado sob a forma de ação monitória, e não como ação de execução de título extrajudicial, conforme se depreende da petição inicial.
Ademais, consta no endereçamento da referida peça a indicação da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, e não deste Juízo.
Ressalte-se, ainda, que nos termos do art. 25-A da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei n. 11697/2008), compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais processar e julgar as execuções fundadas em título extrajudicial.
Sendo assim, não cabe a este Juízo apreciar matéria cuja competência foi legalmente atribuída a outro órgão jurisdicional especializado.
Dessa forma, resta evidenciada a incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da demanda deduzida sob o rito monitório, razão pela qual acolho a exceção de pré-executividade e determino a remessa dos autos ao Juízo de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para o regular prosseguimento do feito sob o rito monitório.
Preclusa, encaminhem-se os autos.
Publique-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:05
Declarada incompetência
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23/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732911-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE AIRES DE ARAUJO NETO DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada no ID 238325883.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 14:00
Desentranhado o documento
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07/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:51
Publicado Edital em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:02
Expedição de Edital.
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13/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 04:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 11:05
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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