TJDFT - 0710769-61.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:53
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710769-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VANDERLEY DA MOTA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), este não merece acolhimento.
Isso porque é importante mencionar que o ofício enviado ao órgão aludido tem como finalidade a obtenção de informação a respeito da eventual existência de planos de previdência privada em nome dos devedores e os respectivos valores depositados para, em seguida, proceder-se à penhora de eventuais valores ali existentes.
Todavia, o artigo 833, inc.
IV, do CPC, inclui na lista de bens impenhoráveis os proventos de aposentadoria.
Os fundos de previdência complementar são constituídos justamente para depositar valores que futuramente serão resgatados como proventos de aposentadoria, motivo pelo qual se entende como sendo de natureza alimentar os valores depositados nos referidos fundos.
A regra é que o saldo presente em fundo fechado de previdência privada complementar destina-se à própria finalidade previdenciária.
Excepcionalmente, a penhora é admitida nos casos previstos no art. 833, § 2º, do CPC, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
FUNDO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
NATUREZA ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, DO CPC.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA CONSULTA DE SALDO.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O saldo em fundo fechado de previdência privada complementar possui natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC), sendo, pois, impenhorável, salvo na hipótese de pagamento de outra prestação alimentícia. 2.O c.
Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, no âmbito de recursos repetitivos, acerca da possibilidade de resgate da totalidade das contribuições vertidas para plano de previdência complementar, o que não retiraria a natureza previdenciária e, consequentemente, alimentar da verba em questão. 3.
No caso vertente, a agravante requer a expedição de ofício à entidade fechada de previdência complementar para verificação de saldo, com subsequente penhora e quitação de dívida decorrente de contratos de empréstimo, isto é, de natureza não alimentar.
Correta a r. decisão do Juízo de origem que indeferiu o pleito com fundamento no art. 833, IV, do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 1186148, 07016943020198070000, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2019, publicado no DJE: 24/7/2019)(grifei/destaquei) Nestes termos, indefiro o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 17:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 07:30
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2024 08:33
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 08:52
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 07:19
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 07:19
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:57
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 15:28
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:05
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 13:33
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 14:19
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 18:45
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 13:58
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2021 15:55
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2021 12:30
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 15:17
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 10:53
Recebidos os autos
-
27/03/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2018 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 06:45
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 14:45
Recebidos os autos
-
07/05/2018 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2018 05:00
Publicado Despacho em 03/05/2018.
-
02/05/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2018 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2018 12:24
Recebidos os autos
-
24/04/2018 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 05:07
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:42
Recebidos os autos
-
12/04/2018 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2018 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2018 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 09:23
Recebidos os autos
-
13/03/2018 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2018 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 15:29
Recebidos os autos
-
05/03/2018 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 05:15
Publicado Edital em 23/01/2018.
-
23/01/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 16:43
Expedição de Edital.
-
11/01/2018 16:43
Juntada de edital
-
09/01/2018 20:40
Recebidos os autos
-
09/01/2018 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2017 16:43
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2017 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 17:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 16:00
Recebidos os autos
-
19/10/2017 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2017 14:22
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2017 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 13:35
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2017.
-
26/09/2017 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2017 19:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2017 19:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2017.
-
29/08/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2017 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2017 15:08
Recebidos os autos
-
02/08/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2017 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2017 16:04
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2017 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2017 11:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 00:22
Publicado Decisão em 28/06/2017.
-
27/06/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2017 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2017 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2017 10:31
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/06/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752593-53.2024.8.07.0001
Jairon Pinheiro da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 16:02
Processo nº 0726306-35.2024.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Samar Auto Pecas LTDA
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 13:23
Processo nº 0710806-13.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Aguinaldo Goncalves Lopes
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 18:28
Processo nº 0701506-76.2025.8.07.0016
Luiza Valladares de Gouvea
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 18:01
Processo nº 0044631-79.2008.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Jose Augusto Lustosa Sobrinho
Advogado: Felix Angelo Palazzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 15:48