TJDFT - 0724210-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de MAGAFAR ATACADISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MAGAFAR ATACADISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:20
Decretada a revelia
-
10/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MAGAFAR ATACADISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:10
Outras decisões
-
04/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724210-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: MAGAFAR ATACADISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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