TJDFT - 0727656-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727656-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: NATALIA HENRIQUES MODESTO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RENAJUD.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
07/06/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 17:49
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:35
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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