TJDFT - 0816963-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0816963-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDIRA LIMA CROSHERE EXECUTADO: DANIEL AUGUSTO SOARES WINOVSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 11.119,35.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por INDIRA LIMA CROSHERE em face de DANIEL AUGUSTO SOARES WINOVSKI, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 11.119,35, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:47
Outras decisões
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10/09/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INDIRA LIMA CROSHERE em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO SOARES WINOVSKI em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO SOARES WINOVSKI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0816963-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INDIRA LIMA CROSHERE REVEL: DANIEL AUGUSTO SOARES WINOVSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 237478784, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias. -
06/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:28
Decretada a revelia
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15/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:19
Outras decisões
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03/04/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/04/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:52
Juntada de intimação
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21/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:26
Outras decisões
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21/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/03/2025 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:08
Deferido o pedido de DANIEL AUGUSTO SOARES WINOVSKI - CPF: *57.***.*93-70 (REQUERIDO).
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13/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/12/2024 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2024 19:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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