TJDFT - 0721873-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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30/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721873-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: EDUARDO SILVA BAENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de id. 235346242.
Depreende-se do relatório que segue que, nos registros da autoridade de trânsito, figura pessoa diversa à parte requerida como titular dos direitos pertinentes ao veículo "sub judice".
Por conseguinte, emende a parte autora a inicial, demonstrando, por meio de documento hábil (Documento Único de Transferência - DUT ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV), que a ré é proprietária do veículo que lhe foi alienado fiduciariamente, neste mesmo prazo, recolha as custas processuais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2025 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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