TJDFT - 0722832-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722832-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LUCAS LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 238337190).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:23
Outras decisões
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04/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCAS LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/06/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:34
Outras decisões
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07/06/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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