TJDFT - 0755233-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755233-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA SODRE FARIAS EXECUTADO: JULIO JOSE DA SILVA NETO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 235490291).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIO JOSE DA SILVA NETO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RENATA SODRE FARIAS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 11:28
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:28
Outras decisões
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06/01/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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