TJDFT - 0711653-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:51
Recebidos os autos
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11/09/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA CARVALHO COSTA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:53
Outras decisões
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28/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711653-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA CARVALHO COSTA REQUERIDO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se, observando-se que a parte ré realizou o depósito judicial ID241206747. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711653-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA FERREIRA CARVALHO COSTA REQUERIDO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A DESPACHO Em manifestação de ID 232262633 a parte autora juntou documento, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA CARVALHO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 01:17
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA CARVALHO COSTA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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