TJDFT - 0714308-57.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:46
Cancelada a Distribuição
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05/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:21
Decorrido prazo de CICERO DUARTE MOURA - CPF: *23.***.*42-72 (AUTOR) em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CICERO DUARTE MOURA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/08/2025 08:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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11/08/2025 18:31
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CICERO DUARTE MOURA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:53
Conhecido o recurso de CICERO DUARTE MOURA - CPF: *23.***.*42-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/07/2025 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:02
Outras Decisões
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19/05/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de agravo interno
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0714308-57.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CICERO DUARTE MOURA AGRAVADO: VALTER KAZUO TAKAHASHI D E C I S Ã O 1.
Trata-se de agravo interno interposto por Cícero Duarte Moura contra Valter Kazuo Takahashi contra decisão proferida ao ID 70809705, que indeferiu o pedido de gratuidade, além de determinar a correção do valor da causa e recolhimento das custas iniciais e do depósito previsto no art. 968, II, do CPC.
Requer, em síntese, a reconsideração da decisão agravada ou a sua reforma pelo colegiado, para seguimento da ação rescisória.
Por meio do despacho ao ID 71434527, foi determinada a intimação da parte agravada para, querendo apresentar manifestação ao agravo interno, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Via petição ao ID 71606123, o agravado aduz ter acesso à petição e documentos que a acompanha.
Requer, portanto, “que seja a peça recursal e eventuais documentos retirados do sigilo, se assim estiverem, ou, que seja esclarecido ao agravado a indisponibilidade da peça”. É o relato do necessário.
Decido. 2.
De fato, o autor/agravante colocou sob sigilo a petição inicial do agravo interno, bem como diversos documentos que a acompanham, inviabilizando o acesso ao conteúdo para a parte agravada.
Sobre a gratuidade, o art. 189 do CPC dispõe: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Assim, o citado dispositivo autoriza o segredo de justiça, mas não deve inviabilizar a defesa da parte adversa, justamente para respeitar o contraditório e a ampla defesa.
Logo, o sigilo deve alcançar apenas as declarações de imposto de renda da pessoa física (DIRPF), os contracheques e os extratos bancários, conforme art. 1º da Lei Complementar n. 105/01 e art. 7º, I, da LGPD.
Os demais documentos, especialmente a petição inicial do agravo interno, devem ter o sigilo retirado. 3.
Portanto, defiro parcialmente o pedido, preservando o sigilo restrito às declarações de imposto de renda da pessoa física (DIRPF), aos contracheques e aos extratos bancários (1º da Lei Complementar n. 105/01 e art. 7º, I, da LGPD).
Os demais documentos, especialmente a petição inicial do agravo interno, devem ter o sigilo levantado, com fundamento no art. art. 189, § 1º, do CPC e art. 5º, LV, da CF.
Defiro o pedido de restituição de prazo (art. 223 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
13/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:14
Outras Decisões
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12/05/2025 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:59
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 19:31
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:31
Gratuidade da Justiça não concedida a CICERO DUARTE MOURA - CPF: *23.***.*42-72 (AUTOR).
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11/04/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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11/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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10/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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