TJDFT - 0706894-31.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JEFITER DIAS ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2025 14:40
Outras decisões
-
08/05/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706894-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFITER DIAS ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JEFITER DIAS ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:33
Outras decisões
-
08/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:55
Outras decisões
-
21/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706894-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFITER DIAS ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da certidão de militância expedida nos autos de ID 194965878.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 12:20:19.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
29/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:09
Outras decisões
-
25/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:28
Outras decisões
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 16:11
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JEFITER DIAS ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:56
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JEFITER DIAS ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706894-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFITER DIAS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O autor apresentou impugnação ao laudo judicial de ID 164414978, sustentando, em síntese, que as atividades profissionais exercidas pelo segurado exigem força física, que não é possível se realocar no mercado de trabalho e que está com incapacidade total e multiprofissional para o trabalho. É o breve relatório.
Decido.
De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial.
A perícia médica foi realizada com rigor científico no exame clínico, além de também fundada análise das provas apresentadas pelas partes.
No mais, as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier, de modo que não há se falar em contradição do laudo, considerando ainda que é possível existir enfermidade sem, necessariamente, haver incapacidade, tampouco incapacidade total ou para todas a funções.
Cumpre observar que o exame médico realizado pelo perito judicial, profissional nomeado pelo magistrado e imparcial, não se encontra vinculado em relação aos laudos de médicos assistentes do autor.
Cabe ao juiz atribuir aos elementos da prova o valor que a lei estabelece, bem como atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, dentre os meios de provas.
Nesse sentido, dispõe o art. 479, do C.P.C. que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Por fim, é certo que o perito médico nomeado em juízo possui cadastro pericial perante o E.
TJDFT e possui como especialidade a perícia médica do trabalho, o que atende claramente aos requisitos que se exigem para a produção de perícia a fim de apurar a existência de nexo causal acidentário e o grau da inaptidão laboral, se houver, em lides que envolvem pretensão jurídica de obter benefício de previdência social.
Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 167318954 e indefiro a prova requerida.
Intime-se o requerente.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:56
Indeferido o pedido de JEFITER DIAS ARAUJO - CPF: *60.***.*97-15 (AUTOR)
-
04/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706894-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFITER DIAS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:07:15.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
02/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:47
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JEFITER DIAS ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:00
Juntada de intimação
-
28/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:58
Nomeado perito
-
28/03/2023 16:58
Outras decisões
-
23/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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