TJDFT - 0706874-93.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 11:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2025 10:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 03:04 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            08/08/2025 18:39 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 18:38 Outras decisões 
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                                            08/08/2025 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            07/08/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 03:03 Publicado Certidão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706874-93.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MENDES E SOUZA DE ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: THIAGO FELIPE DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos resposta do ofício de ID 243179654.
 
 Nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte autora.
 
 Sem prejuízo, prossiga-se conforme ID 244545870.
 
 HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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                                            04/08/2025 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 03:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 14:16 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 14:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/07/2025 08:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            23/07/2025 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 17:14 Expedição de Ofício. 
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                                            18/07/2025 03:03 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            15/07/2025 16:04 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 16:04 Deferido em parte o pedido de MENDES E SOUZA DE ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 59.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) 
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                                            26/06/2025 09:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            24/06/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 03:10 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706874-93.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MENDES E SOUZA DE ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: THIAGO FELIPE DOS SANTOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
 
 RENAJUD A consulta restou negativa.
 
 INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
 
 Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
 
 Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
 
 Intimo a parte autora para acesso às informações.
 
 PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
 
 SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
 
 Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
 
 Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
 
 Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
 
 FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente -
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                                            13/06/2025 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 17:10 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 17:10 Deferido o pedido de MENDES E SOUZA DE ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 59.***.***/0001-62 (EXEQUENTE). 
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                                            06/06/2025 14:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            03/06/2025 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 02:59 Publicado Certidão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            24/05/2025 03:35 Decorrido prazo de THIAGO FELIPE DOS SANTOS SOUSA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 19:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2025 09:28 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            28/03/2025 17:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/03/2025 16:22 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 16:22 Deferido o pedido de MENDES E SOUZA DE ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 59.***.***/0001-62 (EXEQUENTE). 
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                                            21/03/2025 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            21/03/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 17:50 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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