TJDFT - 0700839-94.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:38
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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29/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700839-94.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE EXECUTADO: ELIANE CORREIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE em face de ELIANE CORREIA DA SILVA.
No ID 168124648 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte exequente, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 147310121.
Pelo que consta, a própria executada é quem subscreve o aludido termo.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:49
Homologada a Transação
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15/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700839-94.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE EXECUTADO: ELIANE CORREIA DA SILVA DECISÃO Defiro a citação por aplicativo de mensagem, com fulcro na Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020, Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, e decisão proferida no PA SEI 0016466/2020 do TJDFT.
O contato está localizado na petição retro.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 15:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:55
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE - CNPJ: 43.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:27
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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02/04/2023 00:49
Recebidos os autos
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02/04/2023 00:49
Outras decisões
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06/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 17:21
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:21
Outras decisões
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27/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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