TJDFT - 0720858-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0720858-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO LIMA ESPINDOLA Decisão Diante da anuência da parte exequente, defiro o parcelamento do débito, conforme proposto pelo executado.
Transfira-se à conta indica no ID 238358367 o valor depositado a título de entrada (ID 237434668).
Após, aguarde-se o depósito das demais prestações.
Para tanto, atente-se o executado à data do primeiro depósito (27/5/2025).
Se requerido, fica desde já deferida a transferência ao credor das importâncias porventura depositadas, até a satisfação da obrigação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:54
Outras decisões
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24/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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