TJDFT - 0706239-18.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706239-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIAGO MEDEIROS TAVARES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal (Acórdão n.1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 21/07/2017, Publicado no DJE: 08/08/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada; e Acórdão n.1098094, 07004021020188079000, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/05/2018, Publicado no DJE: 28/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada), no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, deixo de analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso oposto por NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
Intime-se a parte recorrida para o oferecimento de resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 18:52:48.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
10/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/08/2025 11:13
Outras decisões
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HIAGO MEDEIROS TAVARES em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2025 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
22/07/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/07/2025 12:17
Decorrido prazo de HIAGO MEDEIROS TAVARES - CPF: *52.***.*75-23 (REQUERENTE) em 04/07/2025.
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de HIAGO MEDEIROS TAVARES em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/06/2025 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2025 02:17
Recebidos os autos
-
22/06/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HIAGO MEDEIROS TAVARES em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706239-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIAGO MEDEIROS TAVARES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO A tutela de urgência já foi analisada.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 deste Tribunal.
Registre-se que a parte autora que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada/intimada via sistema.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, inclusive quanto à possibilidade de se opor à opção "Juízo 100% digital" até sua primeira manifestação no processo, nos termos da portaria já referida.
Feito, aguarde-se a audiência de conciliação.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a HIAGO MEDEIROS TAVARES - CPF: *52.***.*75-23 (REQUERENTE).
-
05/05/2025 17:14
Concedida em parte a tutela provisória
-
05/05/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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