TJDFT - 0729684-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/09/2025 22:15
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2025 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729684-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PINTO RODRIGUES REU: JOAO ALVES DE SOUZA, KATIA GUEDES RABELO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência (art. 98, § 2º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, notadamente: o autor é servidor público aposentado.
Ademais, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e de sucumbência.
Destaca-se que a jurisprudência do TJDFT adota como critério de hipossuficiência o parâmetro de renda de até 05 (cinco) salários-mínimos, conforme critério adotado pela Defensoria Pública (Acórdão 2003355, 0721811-45.2024.8.07.0007, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/05/2025, publicado no DJe: 06/06/2025.).
Na espécie, o autor percebe renda bruta no valor de R$ 12.978,00, importância essa que excede o parâmetro mencionado e afasta a alegada miserabilidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/06/2025 07:02
Recebidos os autos
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07/06/2025 07:02
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO PINTO RODRIGUES - CPF: *31.***.*76-15 (AUTOR).
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06/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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