TJDFT - 0711607-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711607-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO BELARMINO DE QUEIROZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO CETELEM S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 13 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711607-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO BELARMINO DE QUEIROZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO CETELEM S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Retifico o erro material da sentença de id. 231351718, para excluir a suspensão da exigibilidade das custas processuais, uma vez que não houve concessão de gratuidade judiciária nos autos (id. 193591852 e 219000527), nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil.
Portanto, o autor deverá arcar com as custas e despesas processuais (arts. 82 do CPC). 2.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para os fins de direito. 3.
Após, arquive-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:44
Outras decisões
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23/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERIO BELARMINO DE QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:34
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERIO BELARMINO DE QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERIO BELARMINO DE QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/02/2025 20:34
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:22
Outras decisões
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24/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/05/2024 22:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 00:15
Gratuidade da justiça não concedida a ROBERIO BELARMINO DE QUEIROZ - CPF: *85.***.*11-68 (AUTOR).
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16/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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