TJDFT - 0727752-57.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0727752-57.2025.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CREDALUGA S/A Polo passivo: JESSICA CRISTINE SILVA RAMOS e outros CERTIDÃO Em atenção a petição retro, certifico e dou fé que, o endereço informado, QUADRA QI 24, S N (RES TOP LIFE LONG BE) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (CEP: 72.135-240), está incompleto.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço correto onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 11:37:38.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:23
Outras decisões
-
04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DANYEL DOUGLAS SILVA RAMOS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:47
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CREDALUGA S/A em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727752-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CREDALUGA S/A DENUNCIADO A LIDE: JESSICA CRISTINE SILVA RAMOS, DANYEL DOUGLAS SILVA RAMOS DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração, pois os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:08
Indeferido o pedido de CREDALUGA S/A - CNPJ: 46.***.***/0001-03 (RECONVINTE)
-
05/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:29
Declarada incompetência
-
28/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702465-53.2025.8.07.0014
Tiago Carneiro Rabelo
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 15:54
Processo nº 0048231-74.2009.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Otelino Jose de Araujo
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2019 02:19
Processo nº 0051583-74.2008.8.07.0001
Espolio de Alfredo Leandro Borges
Espolio de Alfredo Leandro Borges
Advogado: Paulo Roberto Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 17:27
Processo nº 0051583-74.2008.8.07.0001
Espolio de Alfredo Leandro Borges
Alfredo Leandro Borges
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2008 22:00
Processo nº 0714233-94.2025.8.07.0007
Luis Henrique Alves
Gian Lucas Pinho da Silva
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 12:05