TJDFT - 0713535-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:23
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713535-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ELIZABETH ALBUQUERQUE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional.
Nos termos do §4º do referido artigo, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que, no presente caso, ocorre com a presente decisão.
Considerando que o prazo de prescrição da execução corresponde ao prazo previsto em lei para a prescrição do direito reconhecido na fase de conhecimento, aguarde-se, pelo período de 05 anos (art. 206 do Código Civil), a contar da data da presente decisão, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que ao referido prazo deverá ser acrescido o período em que o processo permanecer suspenso, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Determino que, durante todo o período estabelecido nesta decisão, o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas diligências por parte deste juízo, uma vez que o art. 921, §3º, do CPC condiciona o desarquivamento à localização de bens penhoráveis pelo exequente.
Intimem-se as partes, desde já, para os fins do §5º do art. 921 do CPC.
Independentemente do transcurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2025 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713535-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ELIZABETH ALBUQUERQUE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do informado pela patrona da parte executada, determino a suspensão do presente feito até o dia 18 de agosto de 2025, com fundamento no art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a tentativa de composição entre as partes.
Dessa forma, mantenha-se o processo na tarefa de suspensão até a data mencionada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão judicial.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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18/07/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713535-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ELIZABETH ALBUQUERQUE GOMES DESPACHO Intime-se a parte executada, por meio da defensoria pública, para que se manifeste sobre a petição retro.
Prazo: 15 dias.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:51
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:06
Outras decisões
-
16/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:16
Deferido em parte o pedido de ELIZABETH ALBUQUERQUE GOMES - CPF: *84.***.*59-04 (EXECUTADO)
-
29/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:43
Outras decisões
-
09/07/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:08
Outras decisões
-
12/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:58
Outras decisões
-
09/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2024 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:52
Outras decisões
-
21/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 12:12
Juntada de Petição de acordo
-
19/01/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 22:45
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:54
Outras decisões
-
15/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:32
Outras decisões
-
18/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIZABETH ALBUQUERQUE GOMES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:59
Outras decisões
-
11/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/03/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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