TJDFT - 0804998-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 07:16
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.256,72 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso (19/09/2023) e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
12/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:09
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/11/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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