TJDFT - 0705804-08.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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24/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705804-08.2025.8.07.0018 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL NO SETOR e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para incluir no polo ativo os 70 comerciantes ambulantes, comprovando a regular licença para exercer as atividades econômicas, discriminando o que foi apreendido de cada um, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:20:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:21
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL NO SETOR - CNPJ: 36.***.***/0001-15 (REQUERENTE) em 11/06/2025.
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL NO SETOR em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/05/2025 22:43
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
15/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/05/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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