TJDFT - 0702149-82.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de KELIA OLIVEIRA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0702149-82.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KELIA OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por KEILA OLIVEIRA SILVA contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do procedimento comum cível nº 0756574-90.2024.8.07.0001 ajuizada pela agravante em desfavor da AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Em suas razões recursais (ID 68081162), a agravante afirma que exerce a função de Analista de Sistemas, auferindo uma renda líquida média mensal de R$ 5.798,32 e que enfrenta um quadro de superendividamento e outras despesas que consomem mais de 100% do seu salário e que por isso não possui condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Assevera que a jurisprudência dominante é no sentido de reconhecer a hipossuficiência para aqueles que percebem rendimentos de até 5 salários mínimos, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.
Requer, ao final, a reforma da r. decisão agravada, para que lhe seja concedida a gratuidade de justiça.
Sem preparo, diante do pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Sem pedido liminar.
Pela decisão de ID 68127092, determinou-se a intimação do agravado para apresentar resposta; contudo, o prazo transcorreu sem manifestação da parte interessada (ID 68591631).
Ao ID 69540347, veio a notícia de que os autos de origem foram sentenciados. É o relatório.
Considerando que a agravante interpôs recurso de apelação nos autos do processo principal, também com pedido de gratuidade de justiça que é o mesmo objeto deste agravo, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, eis que o pedido de gratuidade será analisado no julgamento do recurso de apelação interposto.
Publique-se.
Brasília, 6 de junho de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
09/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:15
Recebidos os autos
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06/06/2025 23:15
Prejudicado o recurso KELIA OLIVEIRA SILVA - CPF: *36.***.*74-20 (AGRAVANTE)
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05/06/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KELIA OLIVEIRA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 13:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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