TJDFT - 0700513-77.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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19/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700513-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LETICIA PEREIRA DOS SANTOS, ZILDA MARIA DOS SANTOS INVENTARIADO: FLORENTINO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a inventariante acerca da petição id 189171735, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 18:56:09.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
08/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID Num. 180644334 - Pág. 1/5, ressaltando que o autor da herança é FLORENTINO PEREIRA DOS SANTOS, RG nº 714.871 SSP-DF, inscrito no CPF nº *86.***.*75-15 (Num. 112518036 - Pág. 1/2), que em vida era casado com ZILDA MARIA DOS SANTOS, no regime da comunal universal de bens (Num. 112518041 - Pág. 1), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores às herdeiras, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Custas pelas autoras, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça deferida, conforme decisão de Num. 129561112 - Pág. 1/2.
Sem honorários. 3.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 4.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 5.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:55
Homologada a Transação
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07/12/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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07/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:24
Outras decisões
-
25/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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22/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta o noticiado na petição Num. 163608625 - Pág. 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, informações quanto à situação do imóvel denominado QNP 19, conjunto C, lote 02, Ceilândia, DF, notadamente quanto à existência de seguro para quitação da dívida em caso de falecimento do titular do contrato, Florentino Pereira dos Santos, CPF n. *86.***.*75-15 (Num. 112518036 - Pág. 1/2), na oportunidade, instrua a secretaria o ofício com cópias da certidão de óbito do extinto (Num. 112518040 - Pág. 1), dos seus documentos pessoais (RG e CPF - Num. 112518036 - Pág. 1/2) e do documento Num. 112519195 - Pág. 1/3. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, certifique a Secretaria se houve a entrega do expediente Num. 163262604 - Pág. 1 ao seu destinatário (Neonergia). 3.
No mais, intime-se a inventariante para instruir o feito, no prazo de 10 (dez) dias, com cópia da certidão negativa de tributos estaduais (DF) referente ao imóvel situado na QNP 19, conjunto C, lote 02, Ceilândia, DF, com baixa dos débitos expressos no documento Num. 139294301 - Pág. 1. 4.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:22
Outras decisões
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27/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 14:17
Expedição de Alvará.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 17:02
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 14:31
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:31
Indeferido o pedido de LETICIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*07-77 (INVENTARIANTE)
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25/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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30/01/2023 11:27
Recebidos os autos
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30/01/2023 11:27
Outras decisões
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17/10/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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08/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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30/06/2022 15:56
Recebidos os autos
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30/06/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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28/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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30/03/2022 14:18
Recebidos os autos
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30/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
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24/01/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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14/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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