TJDFT - 0706090-68.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2025 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KENIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 07:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/06/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de KENIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706090-68.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: KENIA CARVALHO DE OLIVEIRA Polo Passivo: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e outros DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/95, na qual a parte requerida, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada para 17/3/2025.
O feito foi extinto por desídia (Sentença de ID 229284664) e a parte autora condenada ao recolhimento de custas, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Após o arquivamento do feito, a parte autora peticionou nos autos e justificou sua ausência por estar em atendimento junto à Defensoria Pública, no mesmo dia e horário da solenidade, a fim de solucionar questões urgentes relativas ao processo de guarda da sua filha.
Ocorre que, conforme comprovante de atendimento juntado pela autora (ID 231357915), o atendimento junto à Defensoria Pública ocorreu em 19 de março de 2025 e a audiência estava designada para 17 de março de 2025.
Posteriormente, no ID 231363564, informou que, na verdade, teve que levar à filha ao posto de saúde, para atendimento, o que fez com que não se recordasse da audiência previamente designada.
As requeridas pugnaram pelo recolhimento de custas pela parte autora (ID's 233098379 e 233296221).
Na sequência, a parte autora foi intimada para apresentar o atestado médico respectivo (ID 231363564).
Por fim, a requerida informou que, no dia da audiência, procurou atendimento junto à uma terapeuta naturalista, de sua confiança, e juntou receitas médicas para comprovarem o atendimento.
Na oportunidade, informou que, embora tenha tentado atendimento médico convencional, o atendimento foi agendado para o dia 25/3/2025.
Pois bem.
Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido de isenção de custas, mantendo, na íntegra, a sentença de ID 229284664.
Caso queira, a parte requerida poderá peticionar nova ação, onde deverá recolher as custas as quais foi condenada nestes autos.
Intimem-se as parte.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:36
Indeferido o pedido de KENIA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*44-21 (REQUERENTE)
-
09/05/2025 17:36
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de KENIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
18/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
21/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
17/03/2025 15:01
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de KENIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:18
Deferido o pedido de KENIA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*44-21 (REQUERENTE).
-
28/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/01/2025 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
27/01/2025 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 02:48
Recebidos os autos
-
26/01/2025 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 02:33
Publicado Citação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 23:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/12/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719426-21.2024.8.07.0009
Deuseli Castro Reis
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Avani Dias de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 17:37
Processo nº 0703087-74.2025.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Vinicios Silva dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 17:39
Processo nº 0717250-62.2025.8.07.0000
Jucelia Goncalves de Oliveira
Rondinelly Gabriel Ramos de Brito
Advogado: Marcia Cavalcante Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 22:00
Processo nº 0707346-56.2023.8.07.0010
Hr Educacao LTDA
Jorge Goncalves do Nascimento
Advogado: Marcia Mayumi Hota Vicentini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 10:50
Processo nº 0723886-41.2025.8.07.0001
Condominio do Ed Veredas
Vrm Participacoes Societarias e Investim...
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 10:52