TJDFT - 0728299-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:41
Expedição de Petição.
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06/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 19:11
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:11
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (AUTOR).
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16/06/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728299-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: MERCIA SOARES PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de MERCIA SOARES PINHEIRO.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
COLOCAR ETIQUETA #MODELO PADRÃO QUANDO ENVIAR PARA ASSINATURA.
PAC: 15 DIAS PARA EXEQUENTE.
EXCLUIR ESSA ORIENTAÇÃO.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. 0 -
12/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2025 07:45
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MERCIA SOARES PINHEIRO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:15
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:37
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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19/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:12
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:12
Determinada a citação de MERCIA SOARES PINHEIRO - CPF: *54.***.*98-37 (REU)
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11/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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