TJDFT - 0705498-33.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL PARA EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Publicada a presente sentença, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700735-19.2025.8.07.0010
Ancore - Associacao Nacional de Cooperac...
Ricardo dos Santos Coelho
Advogado: Leticia Beatriz Menezes Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 10:48
Processo nº 0700735-19.2025.8.07.0010
Ricardo dos Santos Coelho
Ancore - Associacao Nacional de Cooperac...
Advogado: Clayser Allexsander de Souza Noronha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 15:37
Processo nº 0714576-90.2025.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alexandre Alves Vidal
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 16:06
Processo nº 0701777-40.2024.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Zenair Oliveira Lima
Advogado: Mayara Brito de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:20
Processo nº 0755281-06.2025.8.07.0016
Wellington Rodrigues Pinto
Ed Max Empreendimentos Sustentaveis LTDA...
Advogado: Kelly Marques de Araujo Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:41