TJDFT - 0732372-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TAVARES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732372-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELIA TAVARES DA SILVA, ANDRE NUNES TAVARES INTERESSADO: ADERITA DE SOUZA TAVARES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s)Alvarás assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 18:10:05.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 21:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:43
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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09/10/2024 07:43
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:38
Outras decisões
-
23/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:15
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732372-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELIA TAVARES DA SILVA, ANDRE NUNES TAVARES INTERESSADO: ADERITA DE SOUZA TAVARES SENTENÇA Cuida-se de Alvará Judicial movida pelos requerentes dos bens deixados por ADERITA DE SOUZA TAVARES, falecida em 17/05/2020, consoante certidão de óbito de ID 73676713.
A falecida deixou 4(quatro) filhos: JOSÉ CARLOS TAVARES DA SILVA, JOSÉLIA TAVARES DA SILVA, JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES e JOSÉ JÚLIO TAVARES DA SILVA, sendo que este é pré-morto, deixando 2(dois) filhos: ANDRÉ NUNES TAVARES e CLAUDIA NUNES TAVARES.
O bem a inventariar são valores residuais a receber, referente à pensão, aposentadoria e 13º salário, no valor aproximado de R$ 4.000,00. (ID 105255206) Petição de JOSÉLIA TAVARES DA SILVA e OUTROS (ID 187643984), manifestando-se sobre a r. decisão de ID 184001361, para informar que os respectivos herdeiros estão renunciando aos seus quinhões em favor do espólio.
Nos ID’s 201620056 e 201631916, os requerentes manifestaram concordam com a quota ministerial de ID 190933085, e requereram o prosseguimento da ação com a expedição do ALVARÁ postulado, informando que desistem de efetivar a renúncia anteriormente mencionada.
Manifestação do Ministério Público (ID 203678241), manifestando-se favoravelmente ao pleito e pela redução do valor de R$ 856,78, acrescida de eventuais encargos legais, destinada à quitação da dívida remanescente conforme boleto (ID 201631920) cabendo aos requerentes comprovarem. É o breve relatório.
Decido.
A falecida era viúva os requerentes são seus filhos, de forma que todos os autores são sucessores nos termos do Código Civil, fazendo jus ao recebimento, em partes iguais.
Os valores porventura existentes, após o abatimento do pagamento da dívida, deverão ser distribuídos conforme a proporção proposta pelos requerentes: 25% para JOSÉ CARLOS, 25% para JOSELITA, 25% para JOSÉLIA, e 12,5% para ANDRÉ e 12,5% para CLAUDIA.
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes a levantar os valores na seguinte proporção: - 25% para JOSÉ CARLOS, - 25% para JOSELITA, - 25% para JOSÉLIA, - 12,5% para ANDRÉ - 12,5% para CLAUDIA.
Antes da partilha deverá ser retido o valor de R$ 856,78 (oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos) para pagamento de dívida do espólio.
Assim, ficam os autores intimados a apresentarem boleto devidamente atualizado para pagamento no prazo de 10(dez) dias.
Com a apresentação do boleto atualizado para pagamento, expeça-se alvará para pagamento pelas partes, devendo a prestação de contas do boleto ser apresentada no prazo de 5(cinco) dias.
Somente após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Em seguida, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sem custas em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:18:01.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 05 -
13/08/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:27
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSELIA TAVARES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TAVARES em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732372-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELIA TAVARES DA SILVA, ANDRE NUNES TAVARES INTERESSADO: ADERITA DE SOUZA TAVARES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os interessados, JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES, JOSÉ CARLOS TAVRES DA SILVA e CLAUDIA NUNES TAVARES, INTIMADOS, através de seus Advogados, a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, ID 190933085.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:02:57.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
01/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/03/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732372-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELIA TAVARES DA SILVA, ANDRE NUNES TAVARES INTERESSADO: ADERITA DE SOUZA TAVARES DECISÃO Conforme decisão de ID 176771635 ficam os herdeiros JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES e JOSÉ CARLOS TAVARES DA SILVA e CLÁUDIA NUNES TAVARES intimados a se manifestarem se estão renunciando aos seus quinhões em favor do espólio ou desistindo do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732372-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELIA TAVARES DA SILVA, ANDRE NUNES TAVARES INTERESSADO: ADERITA DE SOUZA TAVARES DECISÃO Conforme decisão de ID 176771635 ficam os herdeiros JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES e JOSÉ CARLOS TAVARES DA SILVA e CLÁUDIA NUNES TAVARES intimados a se manifestarem se estão renunciando aos seus quinhões em favor do espólio ou desistindo do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
22/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:07
Outras decisões
-
15/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSELIA TAVARES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:25
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/09/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSELIA TAVARES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732372-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELIA TAVARES DA SILVA, ANDRE NUNES TAVARES INTERESSADO: ADERITA DE SOUZA TAVARES DECISÃO Considerando a certidão Id 156393355, aguarde-se por 30 dias oportunizando maior prazo aos requerentes cumprirem a determinação do Id 151856720.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação do requerentes, o que ocorrer primeiro, dê-se vista ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
03/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:42
em cooperação judiciária
-
24/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSELIA TAVARES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:42
Outras decisões
-
31/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSELIA TAVARES DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSELIA TAVARES DA SILVA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
19/01/2022 14:08
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2021 23:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:11
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de JOSELITA TAVARES DA SILVA BORGES em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:34
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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