TJDFT - 0714834-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:46
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/08/2025 22:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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30/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/06/2025 19:22
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:22
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714834-21.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Rodrigo Barbosa dos Santos, falecido em 27 de abril de 2023 (certidão de óbito ID. 230061258), cujo pedido foi deduzido pela viúva e único herdeiro, menor impúbere, sendo indicado como patrimônio 50.000 (cinquenta mil) quotas na sociedade empresária Rota 07 SIA RESTAURANTE, com CNPJ 45.***.***/0001-96, avaliadas em R$ 1,00 (um real) cada ação.
Há pedido de gratuidade de justiça e de tutela de urgência para nomeação da viúva como inventariante para administrar a referida empresa.
O feito foi inicialmente distribuído para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, que declinou de sua competência, em razão do domicílio do autor da herança (ID 230108629).
Em atendimento à decisão de ID 232098691, a parte autora anexou os documentos com a petição de ID 235456388.
Firmo a competência.
Da Gratuidade de Justiça Mesmo considerando que no inventário a obrigação pelo adimplemento das custas processuais não recai sobre os herdeiros, mas sim sobre as forças do espólio, no caso específico dos autos, observando o valor atribuído ao espólio, tenho por necessário o deferimento da gratuidade de justiça requerida, o que ora faço.
Anote-se.
Do Ministério Público Tendo em vista a existência de herdeira incapaz, necessária a intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC.
CADASTRE-SE.
Após, dê-se vista para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a S. D. S. - CPF: *96.***.*68-55 (HERDEIRO), SUYANNE TANARA SOUZA DINIZ SANTOS - CPF: *09.***.*53-34 (MEEIRO).
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06/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/06/2025 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714834-21.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada na petição de ID 235416002, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da decisão de ID 232098691.
Atenda-se no prazo de emenda.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 00:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 00:10
Declarada incompetência
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23/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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