TJDFT - 0726426-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726426-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GLAUCIA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão sob o rito do Decreto-lei 911/69, proposta por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de GLÁUCIA FERREIRA DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 238481399.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Cancele-se a restrição de ID 238298388.
Recolha-se o mandado de ID 238237201.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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07/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:33
Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:21
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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