TJDFT - 0701390-91.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701390-91.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOLARE EXECUTADO: JOSE JECKSON MORAES DE ARAUJO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, conforme minuta de id. 233597763.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas nas datas pacutadas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Proceda-se, de imediato, o desbloqueio do valor de 926,27 efetivado ao id. 233403015.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
28/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOLARE - CNPJ: 24.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708083-04.2024.8.07.0017
Newton Rubens de Oliveira
Lobao Arts e Pinturas LTDA - EPP
Advogado: Newton Rubens de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 17:39
Processo nº 0028115-20.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 17:23
Processo nº 0725152-63.2025.8.07.0001
Ananda Marga Quintino Santos Borges
Banco Daycoval S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 16:09
Processo nº 0725152-63.2025.8.07.0001
Ananda Marga Quintino Santos Borges
Banco Bradesco SA
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 13:00
Processo nº 0703640-67.2025.8.07.0019
Kenya Cristina Ramos Viana
Josimar Fernandes Valentino
Advogado: Naiara Francisca dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 23:06