TJDFT - 0723318-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:37
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 10:27
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de STA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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13/08/2025 19:11
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de STA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 21:43
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:43
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:34
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:34
Indeferido o pedido de STA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (REQUERENTE)
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06/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de STA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723318-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: STA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: JARDINS PADARIA & SUPERMERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que se trata de execução de título extrajudicial, tal pedido deve ser processado perante uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, nos termos do art. 25-A da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos embargos de terceiro, das cautelares, dos processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais; III - o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.850, de 25/6/2019) Por tais considerações, DECLINO A COMPETÊNCCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:18
Declarada incompetência
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07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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