TJDFT - 0702856-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:43
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702856-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: HEITOR SANTANA DE MENDONCA SENTENÇA Previamente à citação e à apreensão do bem, o autor compareceu requerendo a extinção do processo.
Recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 246392867 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo desistente (art. 90 CPC).
Independentemente do trânsito em julgado, promova-se a retirada da restrição no sistema RENAJUD.
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 21:21
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:21
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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10/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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10/08/2025 19:25
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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04/08/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 21:20
Outras decisões
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25/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA, em relação à decisão ID 237225503.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:37
Outras decisões
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26/05/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:24
Outras decisões
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08/05/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 20:43
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:43
Outras decisões
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14/04/2025 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HEITOR SANTANA DE MENDONCA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
29/03/2025 21:03
Outras decisões
-
27/03/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:24
Outras decisões
-
26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:07
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:10
Outras decisões
-
24/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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