TJDFT - 0705890-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de WELCOME EVENTOS EIRELI - ME em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 16:44
Desentranhado o documento
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20/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:27
Outras decisões
-
31/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CHICO CHICO CULINARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:57
Outras decisões
-
22/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:39
Outras decisões
-
10/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:58
Indeferido o pedido de CHICO CHICO CULINARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705890-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHICO CHICO CULINARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ANDREIA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: WELCOME EVENTOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JUNIOR RODRIGUES DE MENDONCA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar em relação à diligência de id 234492385, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:54
Outras decisões
-
19/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CHICO CHICO CULINARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:02
Deferido o pedido de CHICO CHICO CULINARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/03/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CHICO CHICO CULINARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:55
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:58
Outras decisões
-
03/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2025 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 22:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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