TJDFT - 0702044-72.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:56
Recebidos os autos
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12/09/2025 10:56
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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10/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MOURA ALVES em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702044-72.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOSE ARAUJO DE CARVALHO LIMA, RANOLFO CARDOSO SOARES, PAULO HENRIQUE DE MOURA ALVES, ERICK EDUARDO RODRIGUES, WESLEY ALVES CHAVES, MAURICIO DE CARVALHO DANTAS DE LUCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 246842671 - Diligência , que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ERICK EDUARDO RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 19:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:44
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702044-72.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOSE ARAUJO DE CARVALHO LIMA, RANOLFO CARDOSO SOARES, PAULO HENRIQUE DE MOURA ALVES, ERICK EDUARDO RODRIGUES, WESLEY ALVES CHAVES, MAURICIO DE CARVALHO DANTAS DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise aos autos, a emenda de ID 237239454 não atendeu a contento.
Assim, nos termos de ID 233913735, emende-se a inicial para: - Recolher as custas iniciais, juntando a respectiva guia, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que a guia e o comprovante de pagamento mencionados pela parte autora em IDs 233521104 e 233521105 não possuem relação com o presente feito, considerando que esta demanda foi distribuição em 24/04/2025, mas a guia e o comprovante de pagamento datam de 20/09/2024.
Ademais, o valor da causa indicado na guia em ID 233521104 difere do valor dado pela parte. - Realizar a degravação e transcrição dos vídeos e áudios eventualmente juntadas no corpo da inicial, sob pena de sua não apreciação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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