TJDFT - 0742753-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742753-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR EXECUTADO: EDILEUZA XIMENIS CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2025 16:37:29.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
15/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 22:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:12
Deferido o pedido de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (AUTOR).
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10/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742753-87.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REU: EDILEUZA XIMENIS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença é relativo a verbas devidas às próprias partes requerentes e ao procurador, a título de honorários sucumbenciais, ficam intimados os requerentes a apresentarem novo requerimento na íntegra, devendo adequar: 1) o polo ativo, para que conste também o procurador como exequente; 2) os pedidos, para que requeira cada verba em separado; 3) a planilha de débitos, para que junte planilha individualizada de cada verba, inclusive dos honorários advocatícios.
Por fim, deverá requerer o desentranhamento da primeira petição de cumprimento de sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
06/06/2025 20:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:49
Outras decisões
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06/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:17
Processo Desarquivado
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03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 19:50
Recebidos os autos
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27/03/2023 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2023 14:27
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:58
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:09
Recebidos os autos
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24/02/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2023 17:00
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 06/02/2023 23:59.
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08/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 21:09
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 13:21
Recebidos os autos
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21/11/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/11/2022 11:30
Recebidos os autos
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10/11/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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