TJDFT - 0729072-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 21:16
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:16
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
10/09/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 23:12
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:12
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729072-45.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: T.
D.
S.
A.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos cópia do gravame do veículo pretendido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729201-50.2025.8.07.0001
Nadila Regina Cirqueira Regis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 17:11
Processo nº 0753632-40.2024.8.07.0016
Thaynara Paixao Sousa
Claro S.A.
Advogado: Juliane Carvalho Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 16:51
Processo nº 0727774-18.2025.8.07.0001
Centro Terapeutico Maximo Ravenna LTDA
Trivial Congelados LTDA - ME
Advogado: Osvaldo Alvaro de Jesus Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:40
Processo nº 0798519-12.2024.8.07.0016
Rosana Lima de Farias
Lea Maria de Azevedo Nascimento
Advogado: Rosana Lima de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 12:36
Processo nº 0729491-65.2025.8.07.0001
Vannei de Almeida Silva Junior
Lb Arquitetura e Interiores Eireli
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 17:30