TJDFT - 0729491-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação
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21/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:44
Deferido o pedido de TATIANA LOSADA MEDEIROS CUNHA - CPF: *45.***.*32-81 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729491-65.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA LOSADA MEDEIROS CUNHA, VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR EXECUTADO: LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TATIANA LOSADA MEDEIROS, VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR e JOANE KARINE ARAUJO FRANCO em face de LB ARQUITETURA E INTERIORES LTDA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se LB ARQUITETURA E INTERIORES LTDA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
09/06/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:06
Deferido o pedido de TATIANA LOSADA MEDEIROS CUNHA - CPF: *45.***.*32-81 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/06/2025 17:30
Distribuído por dependência
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05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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