TJDFT - 0704139-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de EDIVALDA MELO GONCALVES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2025 15:01
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704139-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVALDA MELO GONCALVES EXECUTADO: ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 17:56
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:56
Outras decisões
-
01/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/09/2025 11:00
Juntada de Petição de acordo
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de EDIVALDA MELO GONCALVES em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704139-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVALDA MELO GONCALVES EXECUTADO: ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da proposta apresentada (ID 246946635). Águas Claras, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDIVALDA MELO GONCALVES em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDIVALDA MELO GONCALVES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704139-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVALDA MELO GONCALVES EXECUTADO: ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO DECISÃO Tendo em vista a inércia da patrona da parte exequente quanto a intimação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme da certidão de ID nº 241717487, intime-se a parte exequente EDIVALDA MELO GONCALVES, por telefone/WhatsApp (ID nº 227536967) ou outro meio mais célere, para: a) cumprir as determinações contidas na decisão de ID nº 240185157; b) esclarecer se ainda se encontra assistida por sua advogada constituída nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, cumpram-se as determinações contidas na decisão de ID nº 240185157. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:12
Outras decisões
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04/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EDIVALDA MELO GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704139-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVALDA MELO GONCALVES EXECUTADO: ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO DECISÃO Estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente EDIVALDA MELO GONCALVES cumprir as determinações contidas na certidão de ID nº 238823854.
Feito, caso não haja penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de pagamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 238823855 - Pág. 2 e 3, utilizando a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei, no endereço informado na certidão de ID nº 234178216.
Caso reste infrutífera a diligência, façam-se os autos conclusos para análise da petição juntada no ID nº 236607799. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:16
Outras decisões
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23/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EDIVALDA MELO GONCALVES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704139-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVALDA MELO GONCALVES EXECUTADO: ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$149,57) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 13 de maio de 2025 14:24:20. -
13/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:47
Outras decisões
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24/03/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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13/03/2025 09:33
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:33
Declarada incompetência
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11/03/2025 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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