TJDFT - 0702266-55.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:15
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 13:25
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:00
Outras decisões
-
29/08/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/08/2025 13:14
Decorrido prazo de GIVONETE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *58.***.*79-87 (EXECUTADO) em 28/08/2025.
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GIVONETE OLIVEIRA E SILVA em 28/08/2025 23:59.
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24/08/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:19
Outras decisões
-
12/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:41
em cooperação judiciária
-
29/07/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário: GIVONETE OLIVEIRA E SILVA, CPF: *58.***.*79-87, endereço: Módulo/Conjunto A, LOTE 39, Condomínio Mansões Sobradinho (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73084-000, e-mail: [email protected], Telefone (Celular) (61)99274-1671, Telefone (Celular) (61)99257-4018 Número do processo: 0702266-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LAMMY MARQUES ALVES EXECUTADO: GIVONETE OLIVEIRA E SILVA SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 233443877 e ID 233887280) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte ré/executada pagará à parte autora/exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 1.498,41 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), em 04 (QUATRO) parcelas iguais e consecutivas de R$ 374,60 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 10/06/2025 e as demais consecutivas no dia 10 (DEZ) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte autora/exequente: LAMMY MARQUES ALVES - CPF: *60.***.*05-49, CHAVE PIX (CPF): *60.***.*05-49, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Resolução CNJ 354/2020, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:53
Decorrido prazo de GIVONETE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *58.***.*79-87 (EXECUTADO) em 15/04/2025.
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23/04/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LAMMY MARQUES ALVES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:25
Outras decisões
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11/03/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LAMMY MARQUES ALVES em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 07:59
Desentranhado o documento
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25/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/02/2025 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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