TJDFT - 0719391-95.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:43
Mandado devolvido redistribuido
-
05/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719391-95.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DIAS DE SOUSA EXECUTADO: MARIA CREUZA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO DIAS DE SOUSA em face de MARIA CREUZA FREITAS, partes qualificadas.
Após certidão constante no ID 232248024, houve resposta ao ofício determinado na decisão de ID 232537099.
Conforme se depreende do documento registrado sob o ID 235713221, o valor constrito á época R$ 872,94 ocorreu devido à determinação SISBAJUD de protocolo 20.***.***/6497-27 (em anexo).
Observa-se que o valor vinha sendo devidamente atualizado, tanto na conta judicial no Banco do Brasil como, atualmente, no BRB.
Não houve impugnação (ID 37365012).
Ademais, em que pese constar no ID 40239835 o alvará, os valores não foram levantados à época.
Registre-se que a determinação de expedição de alvará ocorreu antes da decisão contida no ID 39952186, a qual determinou a suspensão com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
De mais a mais, considerando que a suspensão ocorreu em 18/07/2019, observa-se que o curso da prescrição se iniciou em 18/07/2020, logo o feito prescreverá em 05/12/2025 - Sexta-feira, 5 de dezembro de 2025.
Por conseguinte, em face do alvará (ID 40239835) , a fim de se promover a correção, fica o exequente intimado a se manifestar apresentando dados bancários para levantamento e apresentação dos poderes para recebimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
06/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:30
Outras decisões
-
06/06/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA CREUZA FREITAS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:16
Outras decisões
-
10/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:48
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2019 15:33
Expedição de Alvará.
-
22/07/2019 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE SOUSA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 14:00
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 07:24
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
07/07/2019 18:57
Decorrido prazo de MARIA CREUZA FREITAS em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:31
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/07/2019 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 07:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 09:09
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 13:34
Recebidos os autos
-
24/06/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 18:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE SOUSA em 14/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/06/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 07:14
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:37
Decorrido prazo de MARIA CREUZA FREITAS em 03/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 05:53
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:24
Recebidos os autos
-
04/04/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/04/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 02:40
Publicado Despacho em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 17:04
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/03/2019 09:05
Recebidos os autos
-
25/03/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 16:23
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/11/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2018 08:25
Decorrido prazo de MARIA CREUZA FREITAS em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 04:13
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2018 04:29
Publicado Sentença em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:17
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/09/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 02:42
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2018 04:18
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 15:00
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/08/2018 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE SOUSA em 06/08/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 02:50
Publicado Despacho em 17/07/2018.
-
16/07/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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12/07/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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12/07/2018 14:51
Juntada de Certidão
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11/07/2018 19:21
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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11/07/2018 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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